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Agende a emissão do seu certificado

O agendamento é necessário para que possamos validar os seus documentos após a compra e para que você possa fazer a retirada das mídias (token ou cartão).

Escolha onde prefere agendar:

  • Locais de Atendimento – preço incluído na compra do certificado;
  • Onde você desejar – para saber o valor do serviço personalizado escreva para atendimento@linkcertificacao.com.br
    ou acesse o nosso chat online e converse com um dos nossos consultores.
  • Videoconferência –  só é possível para clientes que possuem a biometria cadastrada na base da ICP-Brasil, conforme normativa do ITI.

O processo é essencial para a emissão, por isso, confira abaixo todos os documentos necessários para validação.

Informações Importantes

A identificação do titular do certificado , para certificados de pessoa jurídica é feita através da comprovação de que os documentos apresentados referem se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado, e de que a pessoa física que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição.

Assim sendo, a cláusula administrativa deve ser analisada no sentido de que a pessoa física que está presente para representar a empresa, possui atribuição de administrador.

Para certificados tipo e-CNPJ, faz-se necessária a presença do responsável cadastrado na RFB, pois é um modelo que possui vínculo com a Receita e não poderá ser representado por procuração.

Por esse motivo, deve ser observado no documento da empresa se o Responsável na RFB tem poderes de administração, caso contrário, faz-se necessária a assinatura de ambos (Administrador + Responsável RFB), ou da regularização perante a Receita.

Para certificados tipo NF-e (e-PJ), basta observar se a pessoa que se apresenta na validação, possui poderes de administração ou se é representado por procuração.

Neste caso, a procuração deverá:
– Ser pública (Lavrada em cartório);
– Outorgar poderes específicos para a assunção de obrigações perante a ICP-Brasil;
– Estar válida no momento da validação presencial e ter sido emitida há no máximo 90 dias antes da data da validação do certificado.

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Documentos necessários para validação

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos (exceto para CNH, que são aceitas como documento de identificação, mesmo que já estejam vencidas).

De apresentação obrigatória:
1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).

CERTIFICADO DIGITAL PARA CONECTIVIDADE SOCIAL

Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.

Empregador Pessoa Física – Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.

Pessoa Jurídica – Documentos para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica:

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral “Modelo II” (clique aqui para mais informações);
    OU Ato Constitutivo:
    – Deve ser de acordo com cada tipo de empresa (Ex: Requerimento de empresário, Contrato, Estatuto Social, Ata de eleição, Lei de Criação, etc);
    – Verificar se na última alteração consta a Razão Social, endereço e cláusula administrativa, atribuindo poderes de administração para o representante.
    OU Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is);
  4. Procuração Pública (quando aplicável).

A documentação de Pessoa Jurídica varia de acordo com o tipo de entidade.

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

  • Cartão CNPJ;
  • Estatuto Social
  • Ata da assembleia de eleição da atual diretoria.

Ambos registrados no Cartório de Registro Civil de pessoa jurídica ou Cartório de Títulos e documentos.

Caso seja apresentado o termo de posse detalhando a diretoria eleita, essa poderá ser aceita em substituição a ata de eleição da diretoria, desde que no termo de posse cite o nome completo dos diretores, seus cargos e esteja devidamente registrado.

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Decreto de Lei que constituiu a Autarquia devidamente publicado em forma de Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante da Entidade publicado em forma da Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Regimento Interno publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Lei Orgânica do Município ou do Estado, publicado em forma de Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Termo de Posse publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  5. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Portaria de nomeação do Tabelião, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial da União. A portaria poderá ser substituída pela Certidão do Termo de Nomeação, expedida também pelo Tribunal de Justiça ou pelo Governo do Estado. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

Constituídos antes de 11/01/2003:

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Documento que comprova a individualização do Condomínio e suas unidades, como Certidões, Livro 2, Escrituras Públicas ou Particulares ou Convenções. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal em conjunto da Lista de participantes da Assembleia que nomeou esse representante. É obrigatório que um proprietário de imóvel do Condomínio, que participou da assembleia, assine a Ata apresentada e tenha sua firma reconhecida no documento. A Ata deve ser apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Constituídos após 11/01/2003:

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Documento que comprova a constituição do Condomínio e suas unidades, como Convenções ou Livro 3. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e o funcionamento da Entidade;
  3. Contrato Social e demais alterações contratuais não consolidadas, caso existam. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  4. Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica.
  5. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Ato de Posse de Eleição do Representante Legal, publicado no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em sua forma original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Certificado de Condição de Microeempreendor Individual, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  4. Para as igrejas católicas apostólicas romanas, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação de um Decreto ou Declaração do Bispo diocesano ou da Cúria em conjunto do Ato de designação do Pároco. Ambos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, legíveis, completos, sem rasuras e devidamente registrados no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
  5. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Documento de constituição do Órgão, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  3. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Lei Orgânica do Município ou do Estado, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  3. Termo de Posse original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

  • Cartão CNPJ;
  • Consulta ao Sintegra do Estado; OU
  • Prova de propriedade;
  • Documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato);
  • Inscrição no INCRA;
  • Contrato de compra e venda;
  • Comprovante do ITR, se no nome do produtor rural;
  • Cadastro de Contribuinte, emitido pelo Governo Estadual;

No caso de escritura pública, admite-se a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros.

Quando na ficha do CADESP constar mais de uma pessoa, participante (proprietários do imóvel ou que explorem junto a atividade), qualquer um dos constantes na lista poderá solicitar a emissão do certificado, desde que ele seja o representante legal da atividade rural junto ao CNPJ. Nesse caso, a assinatura poderá ser isolada, haja vista que na ficha cadastral não consta cláusula que especifica a forma de administração da atividade rural (CADESP).

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.

As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  4. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos cinco documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  4. Para as Cooperativas de Crédito, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação do documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e funcionamento da Entidade;
  5. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

É obrigatória a apresentação dos três documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Importante: O Contrato Social de empresas que inicialmente eram registradas como Sociedades Limitadas deve indicar a modificação do tipo empresarial para Sociedade Unipessoal, do contrário, o Representante Legal deverá apresentar uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando a mudança de LTDA para Unipessoal.

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