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Documentação de pessoa jurídica: o que você precisa saber para validar o seu certificado digital

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Como já sabemos, o certificado digital é um documento eletrônico. Ele identifica pessoas físicas e jurídicas na rede. Para que ocorra a sua emissão, é necessário identificá-las. Por isso, são exigidos os documentos que comprovem sua existência.

No caso de pessoas físicas, o cliente é identificado através do número do CPF. Ele também deve apresentar um documento com foto, que permita sua identificação. Assim como as pessoas físicas, pessoas jurídicas possuem documentos que comprovam a sua legalidade. Eles devem ser apresentados na hora da validação, juntamente com os documentos de identificação de pessoa física do representante legal da empresa.

Tais documentos são o cartão CNPJ e o ato constitutivo da empresa. O número do CNPJ é como o CPF. Ele permite que a Receita Federal identifique a pessoa jurídica. Já o ato constitutivo seria como a “certidão de nascimento” de uma empresa. Conforme está no artigo 45 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), é a partir do seu registro que a pessoa jurídica passa a existir legalmente.

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

Dessa forma, na hora da validação, a documentação da empresa – cartão CNPJ e ato constitutivo – devem ser apresentados, em sua forma original.

Entretanto, ao contrário da certidão de nascimento, os atos constitutivos variam de um tipo de empresa para outra. Cada uma tem sua documentação específica que deve ser apresentada na hora de fazer o certificado digital. Isso pode gerar dúvidas, no ato da conferência dos documentos. Por isso, iremos apresentar aqui os quatro tipos mais comuns de empresa e a documentação necessária para fazer a emissão do certificado digital. Lembrando que o cartão CNPJ é obrigatório para todos os tipos de empresa e o prazo de emissão dele deve ser de até 7 dias antes da validação.

1 – Sociedade Empresarial Limitada

É a empresa formada por duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pessoa deve apresentar o contrato social registrado na junta comercial. Se houver alterações contratuais registradas, também é necessário apresentá-las. A última alteração estando consolidada, então basta apresentá-la.

2 – EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Essa empresa é constituída por apenas uma pessoa, sendo ela a titular de todas as quotas, além de manter a sua responsabilidade limitada ao valor do capital. Para essa empresa, deve ser apresentado o contrato de constituição, devidamente registrado na junta comercial. Caso tenha alterações contratuais registradas, também é necessário apresentá-las. Se a última alteração estiver consolidada, então basta apresentá-la.

3 – Microempreendedor Individual (MEI)

Para a pessoa que se legaliza como micro empresária individual, a documentação que deve ser apresentada é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento pode ser impresso no dia da validação, já que está disponibilizado no Portal do Empreendedor.

4 – Empresário Individual

A pessoa que se enquadra nessa condição exerce a atividade empresarial em seu próprio nome. A pessoa física é a titular da empresa e seu patrimônio é o mesmo que o de pessoa jurídica. Por isso, o empresário irá responder de forma ilimitada pelas dívidas contraídas, ao contrário das empresas que são do tipo EIRELI. O documento a ser apresentado na validação é o requerimento de empresário.

Fonte da Imagem: Business photo created by katemangostar – www.freepik.com

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