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E-CAC: saiba mais sobre a atualização de autenticação da ferramenta

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Mudanças incluem a centralização dos serviços oferecidos pelo governo por meio de um único acesso

Desde o último dia 2 de julho, o acesso ao portal e-CAC passou por alterações e agora, além do certificado digital, precisará de um cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal do Governo Federal. O cronograma divulgado pela Receita Federal prevê que até 31 de agosto todos os acessos ao e-CAC sejam realizados por meio do portal GOV.BR. No site www.gov.br, você já pode se cadastrar e criar a sua conta.

Destaca-se que a Receita Federal não informou a retirada da obrigatoriedade de uso do certificado digital ICP-Brasil em nenhuma de suas aplicações que atualmente fazem uso da tecnologia.

Essa alteração é sistêmica e não haverá mudanças nos processos digitais que envolvem a necessidade de utilização do programa e-CAC, sendo elas as procurações eletrônicas e obrigações relacionadas a RFB. O que muda é a questão de autenticação para conseguir o acesso a ferramenta, haverá a necessidade de efetuar login no site do Governo Federal, além da obrigatoriedade de ter um certificado digital, podendo ser no modelo em nuvem, e seguir os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -ICP- Brasil.

Essa medida foi implantada para que o atendimento virtual da Receita Federal seja ampliado, pois é notória a expansão dos serviços digitais e o crescente número de contribuintes utilizando essa tecnologia, sobretudo, nesse cenário de pandemia.

O que é o “acesso Gov.Br”?

O Acesso GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único login e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes a solicitação realizada.

De janeiro a março deste ano, em média 3,66 milhões de pessoas a cada mês criaram suas contas no login único. Em abril, foram quatro milhões pessoas. O incentivo ao uso dos serviços digitais é uma diretriz de governo no enfrentamento à Covid-19. No login único, houve um acréscimo no número de serviços disponíveis em março e abril – hoje já chega a 826 serviços públicos federais, estaduais e municipais, sendo que 60 milhões de pessoas – mais de um quarto da população brasileira – já têm cadastro no login único.

Como será feito o acesso ao e-CAC?

Depois de criar o acesso no portal, você ingressará no e-CAC da seguinte maneira:

  • Faça login no e-CAC
  • Em seguida, você será direcionado para o portal do governo federal
  • Logo após, você precisará do certificado digital ou CPF/senha para o acesso.

Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber para o acesso ao e-Cac: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

  • Acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
  • Acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários. O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

Referente aos serviços para PF ou PJ com o e-CAC, confira abaixo a relação:

  • CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
  • CEI – Cadastro Específico do INSS
  • CNO – Cadastro Nacional de Obras
  • CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  • Contribuinte Diferenciado
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
  • Certidões e Situação Fiscal
  • Cobrança e Fiscalização
  • Controle de Entrega de Declarações
  • Despacho Decisório
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
  • Simples Nacional
  • Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS – SIPT
  • Declarações e Demonstrativos
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
  • Dmed – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
  • DME-Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
  • SISCOSERV
  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
  • Dívida Ativa da União
  • Requerimentos
  • Legislação e Processo
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais
  • Pagamentos e Parcelamentos
  • Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
  • Parcelamento Simples Nacional
  • Parcelamentos do MEI
  • Parcelamentos Especiais
  • Regimes e Registros Especiais
  • Bebidas Frias (REFRI)
  • Programa Empresa Cidadã
  • RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
  • Restituição e Compensação
  • Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
  • Compensação de Ofício
  • Dados Bancários
  • PER/DCOMP – Restituição e Compensação
  • Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
  • Senhas e Procurações
  • Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica
  • Simples Nacional
  • Cálculo e Declaração (Simei)
  • Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
  • Compensação e Restituição (Simples e Simei)
  • Desenquadramento (Simei)
  • Enquadramento (Simei)
  • Exclusão (Simples Nacional)
  • Fiscalização
  • Opção (Simples Nacional)
  • Parcelamento (Simples e Simei)
  • Parcelamento do MEI
  • Caixa Postal
  • Agendamento de Atendimento Presencial
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE
  • Sistema de Leilão Eletrônico – SLE
  • Serviços disponíveis via CHAT

Perspectiva

A princípio, a mudança que seria somente na autenticação via portal do Governo, já recebe atenção estratégica afim de ampliar o leque de serviços oferecidos. Já estão sendo planejadas algumas ações, como, por exemplo, outros serviços virtuais da RFB que serão agregados ao portal e-CAC. A preocupação é continuar mantendo o padrão de segurança nas validações jurídicas, bem como manter o sigilo da informação.

Considerações da Receita Federal sobre a alteração

“O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços no ambiente. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.”

Orientações do Governo Federal sobre a criação de conta com certificado digital

O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

Clique aqui e veja o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital

 

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