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Mudanças aprovadas no ITI

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No dia 30 de maio, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) se reuniu para realizar a votação de diversas demandas de Autoridades Certificadoras (ACs) e Autoridades de Registro (ARs) de todo o país. Tais medidas já vinham sendo discutidas há algum tempo junto ao Comitê Gestor e entre as ACs e ARs.
A intenção não é só melhorar o serviço de certificação digital, mas também diminuir os custos que tem atrapalhado demais cidadãos a usufruir das vantagens que o certificado digital traz. Entre elas, a desburocratização dos processos por meios digitais. Conforme foi colocado pelo diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz:

“Assim, a ICP-Brasil assume o protagonismo para que essa adaptação possa promover a redução do valor na emissão do certificado para que todo cidadão possa participar deste processo intrínseco ao século XXI, mantendo toda segurança já reconhecida”.

As principais mudanças foram:

Todas as ACs e ARs devem se adequar aos requisitos Webtrust para evitar mensagens de erro no acesso a sites com certificado SSL. Assim, existe maior segurança das informações do site.
Em relação ao processo de emissão, a votação alterou dois pontos importantes:

  • Não haverá mais a necessidade de fazer a identificação em duas etapas (validação e verificação) para quem apresentar documentos digitais de identificação. Porém, caso o documento digital seja apresentado de forma impressa, essa nova medida não é válida;
  • Será possível que o cliente apresente uma 2ª via de procuração, desde que expedida a menos de 90 dias, em caso de renovação do certificado apenas para pessoa jurídica. Para pessoa física, não é possível emitir o certificado digital com procuração.

Para o processo de credenciamento, foram votados por unanimidade os seguintes pontos:

  • Não haverá mais Posto Provisório, Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias;
  • Deixará de ser obrigatória a auditoria da Autoridade De Registro de responsabilidade da Autoridade Certificadora;
  • O pagamento da taxa de credenciamento para ACs de 1º nível deverá ser feito previamente ao pedido de credenciamento junto ao ITI, estando as entidades candidatas aptas a serem auditadas desde o início da solicitação;
  • Os dossiês físicos foram substituídos pelos digitais e o seu envio das ARs para as ACs, deverá ser feito semanalmente, e não mais mensalmente.

Tais alterações devem ser colocas no Diário Oficial da União dentro de 15 dias e passarão a ter validade jurídica a partir da data de publicação.

Com essas mudanças, as empresas que trabalham com certificação digital esperam melhorar seus negócios e aquecer ainda mais o mercado, que já é bastante promissor. Ao mesmo tempo, espera-se que o certificado digital deixe de ser um nicho e passe a fazer mais parte da vida dos brasileiros.

Imagem: Negócio foto criado por rawpixel.com – br.freepik.com

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