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Nome no documento está diferente do cadastro do CPF, posso fazer o certificado?

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Caso comum na hora da emissão do certificado digital, nomes divergentes devido ao casamento, divórcio ou até mesmo por erro de digitação, podem impedir a emissão do certificado digital.

Quando isso acontece, a primeira questão a ser vista é qual dos dois nomes está correto. Para confirmar, é preciso acessar o site da Receita Federal (RFB) e realizar a consulta do CPF. Tal consulta irá mostrar como o nome da pessoa física está registrado no banco de dados da RFB. Ao aparecer o nome, comparamos o nome que está na consulta com o nome que consta no documento de identificação (RG, CNH, dentro outros)e verificamos qual está atualizado.

No caso de atualização após o casamento, se o nome que aparecer na consulta CPF for o atual e o do documento for o desatualizado, a certidão de casamento ou averbação do divórcio deve ser apresentada.

Por exemplo, um cliente que tenha se casado e tenha alterado o nome na Receita Federal para José Henrique Teixeira dos Santos, mas no documento apresentado (RG) está descrito como José Henrique Teixeira (sem dos Santos), então será necessário que o cliente apresente um documento hábil que comprove o motivo dessa alteração, geralmente os documentos que comprovam essa alteração são evidenciados pela apresentação de certidão de casamento, divórcio e/ou averbação de paternidade.

Porém, se o documento (RG / CNH dentre outros) estiver com o nome atualizado e na RFB estiver desatualizado, a alteração do nome na Receita Federal deverá ser feita antes de prosseguir com a emissão do certificado. Assim, a base de dados no órgão estará devidamente atualizada e de acordo com o documento.

Em situações de erros de digitação, como consoantes e preposições, não é possível realizar a validação do certificado digital, já que o nome é o sinal que caracteriza o indivíduo. Se a grafia correta do nome seja desconhecida, então não será possível realizar a validação do certificado digital. Tal caso é comum quando se tratam de pessoas estrangeiras, e/ou com nomes e sobrenomes poucos comuns.

Atualmente a Receita Federal, através do seu portal, possibilita que o contribuinte proceda essa alteração online para isso é importante que o contribuinte tenha em mãos algumas informações para preenchimento do formulário online, para saber mais detalhes clique aqui e acesse as informações constantes no site da Receita Federal.

Salientamos a importância de manter seus documentos atualizados em relação à base de dados da Receita Federal. Assim você emite o seu certificado com mais rapidez e segurança além de manter seu cadastro junto a Receita Federal atualizado.

Fonte da Imagem: Designed by Luis_molinero

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