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Novos usos do certificado digital

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Ao longo do mês de abril, tivemos novidades em relação ao uso do certificado digital. Algumas já foram apresentadas aqui. Além dessas, foram estabelecidas outras funções em que o certificado deve ser utilizado. É importante orientar os clientes em relação a essas mudanças, pois assim eles podem desfrutar ainda mais das vantagens que a utilização do certificado digital pode trazer.

Abaixo, você verá que tais mudanças envolvem Junta Comercial, pagamento de dívidas e emissão de NF-e com e-CPF.Em Minas Gerais, a Junta Comercial aceitará a utilização de certificado digital A1

Conforme anunciamos aqui, as juntas comerciais de todo o país devem aceitar o certificado digital A1 em seus serviços eletrônicos. Dentre as que já utilizam esse tipo de certificado, a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) passará a aceita-lo a partir de maio. Assim, é possível realizar o registro digital de documentos de forma eletrônica utilizando outro modelo de certificado, além do tipo A3.

O certificado digital A1 não necessita do uso de mídia, pois é instalado diretamente no computador do titular. O processo de validação é um pouco diferente do certificado digital A3. O cliente deve ir até a unidade de atendimento para emitir o certificado. Porém, ele não o receberá uma mídia. Um link para realizar o download do certificado será enviado por e-mail e você deverá utilizar a senha de instalação para concluir o processo. Essa senha é criada pelo cliente durante a validação. Nesse texto, temos mais dicas de utilização e de segurança do certificado digital A1.

Junta Comercial do Paraná receberá processos digitais com o uso do certificado digital

A partir de junho deste ano, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), receberá processos de registro empresarial apenas de forma digital. Para tanto, os documentos serão recebidos somente com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil. Assim, será garantida a segurança e a validade jurídica do documento.

Para que seja possível realizar o registro de forma eletrônica, é preciso que o documento digital seja assinado com o certificado. Porém, há processos que ainda são exceção quanto ao uso obrigatório do certificado digital. São eles:

  • Processos de constituição, com mais de um CNPJ, que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas e envolverem espólio e digitais de outras juntas comerciais que não usem o sistema SigFácil;
  • Atos constitutivos;
  • Assembleia Geral Ordinária – AGO e Extraordinária – AGE.
  • Distratos;

Ademais, a adesão do processo eletrônico pela Jucepar não será feito ao mesmo tempo para todos os casos. Há um calendário para o processo de adesão do uso do certificado digital que se estende até agosto, na seguinte ordem:

  • Registro digital de Empresários Individuais – 17 de junho;
  • Registro de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – 15 de julho;
  • Registro de Sociedade Limitada – 12 de agosto.

Com a adoção desse procedimento, a Jucepar que já vem implementando tais mudanças, espera reduzir ainda mais o tempo de registro de empresas. Além de reduzir o tempo de espera de cinco para um dia, ainda há a diminuição dos gastos do empresário com o deslocamento até a sede do órgão.

Dívidas com a união poderão ser pagas com o certificado digital

Desde o início de abril, a Advocacia Geral da União (AGU) tornou disponível para devedores da União um serviço de atendimento eletrônico. Quem possui dívidas com a União, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral da União (PGU) e Procuradoria Geral Federal (PGF), poderá pagar seus débitos de forma online. Essa plataforma também possibilitará consultar o crédito na dívida ativa, simulação e celebrar parcelamentos.

O sistema poderá ser acessado com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil. Para tanto, é necessário utilizar o sistema Sapiens no módulo externo para usuários. De acordo com a AGU, o uso do certificado busca evitar que uma pessoa se passe por outra e preserva o sigilo fiscal dos cidadãos. Ainda, a plataforma foi desenvolvida para ampliar os serviços públicos digitais para a população e assim simplificar pagamento de dívidas.

Produtores rurais da Bahia poderão emitir notas fiscais com e-CPF

Os produtores rurais do estado da Bahia agora podem utilizar o certificado digital de pessoa física (e-CPF) para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). A permissão foi dada pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (Sefas/BA). Para tanto, o produtor rural deve estar inscrito como pessoa física no cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o certificado deve ser o de padrão ICP-Brasil.

Anteriormente, era possível emitir notas fiscais apenas com o certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ). Com essa nova medida, os produtores poderão emitir com qualquer um dos dois. Assim eles podem escolher aquele que melhor atenda as suas necessidades.

Podemos ver que já no primeiro trimestre de 2019, a certificação digital tem avançado pelo país. Sendo utilizado por outras áreas, o potencial desse documento eletrônico está sendo cada vez mais explorado. Dessa forma, podemos ter novas oportunidades de negócio dentro e fora da área de certificação digital.

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