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Setor jurídico como aliado na adaptação da LGPD

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Em pesquisa recente, o Serasa Experian revelou que cerca de 85% das empresas declararam que estão prontas para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, mais de 70% das companhias admitem a necessidade de contratarem pessoas especializadas e auxílio de consultorias para se adequarem à lei. Os dados revelam um desafio: a adaptação de empresas.

A LGPD é considerada uma revolução no setor empresarial, pois deixa claro os direitos e deveres dos cidadãos e empresas em relação à coleta de dados e sua utilização. A adaptação precisará ser encarada com seriedade, já que diversos impactos estão previstos, incluindo revisão de políticas institucionais e cultura organizacional. Os cuidados serão para evitar aplicação de sanções como, por exemplo, multas de até 2% do faturamento do grupo no Brasil (teto de R$ 50 milhões/infração).

O suporte jurídico, seja por departamento interno ou consultoria especializada, será um grande aliado para a adaptação das exigências da nova lei. Isso porque a área jurídica é um dos setores com maior potencial de contribuição na implantação de um programa de proteção de dados, identificando de forma genuína pontos da legislação que impactam na empresa, bem como possíveis inconformidades geradoras de riscos. A contratação de um encarregado de dados (ou Data Protection Officer (DPO)), profissional que será o responsável pela proteção dos dados pessoais armazenados, o mapeamento e a governança de dados são outros pontos que necessitarão de avaliação.

Diante do cenário, os empresários precisam estar cientes de que as mudanças e os investimentos realizados serão necessários não só para a adequação das práticas à lei, mas também, como forma de destacar-se no mercado. Hoje, com diversos processos realizados de forma eletrônica, as empresas alinhadas a LGPD estarão um passo à frente.

Por Ana Cristina Quevedo, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do Xavier Advogados.

Fonte: Mundo RH.  

Fonte da Imgem: FreePik. 

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