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Você já conhece o CAEPF?

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Foi publicado no dia 11/09/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.828 pela Secretaria da Receita Federal, que regulamenta e institui o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O CAEPF reunirá as informações das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas. Ele não constituiu um novo imposto ou obrigação fiscal, mas sim a substituição do Cadastro Específico do INSS (CEI). O seu intuito é coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais das atividades econômicas de pessoas físicas, a fim de apoiar os outros sistemas da RFB e outros órgãos da Administração Pública.

As pessoas que devem aderir a essa inscrição são:

  • O contribuinte individual que possuir funcionário que preste serviço a ele (como é o caso de médicos);
  • Titular de cartório, sendo que a inscrição deve ser emitida em nome do titular;
  • Pessoa física que adquire produção rural para a venda (não precisa ser produtor rural nesse caso);
  • Produtor rural contribuinte individual;
  • Segurado especial, conforme a Lei nº 8.212, de 1991.

A inscrição no CAEPF pode ser feita no portal e-CAC ou nas unidades de atendimento da RFB. Entre 01 de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019, as pessoas que possuem o CEI devem realizar o cadastramento, sendo que as duas inscrições coexistirão durante tal período. A partir do dia 15 de janeiro de 2019, a inscrição passará a ser obrigatória para todos. No caso da pessoa física que deseje exercer atividade econômica remunerada, ela tem 30 dias para fazer a inscrição, contados a partir do início das atividades.

Cada pessoa física pode ter mais de uma inscrição CAEPF. Esse é o caso de produtores rurais que possuem mais de uma propriedade rural e por isso devem ter uma inscrição para cada uma delas. O mesmo é válido para atividade de natureza urbana, sendo que cada estabelecimento da pessoa física deve ter uma inscrição CAEPF, desde que mantenha um empregado vinculado a ele. Para vincular mais de uma atividade econômica, o CAEPF permite ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Se for necessário fazer a inclusão, alteração ou exclusão dessas ou de outras informações, a inscrição CAEPF deverá ser alterada. Para a alteração, você pode utilizar o portal e-CAC ou ir até uma das unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

Como a obrigatoriedade do eSocial para o empregador pessoa física começa a ser válida a partir de 2019, é preciso se preparar para incluir essa nova informação em seus eventos de declaração. Por isso, é importante já providenciar a inscrição CAEPF, evitando transtornos futuros.

É importante salientar que nem a Caixa Econômica Federal nem o Instituto Nacional de Tecnologia (ITI) se pronunciaram como será o procedimento de vinculo do CAEPF nos certificados digitais para ter acesso a conectividade social, inclusive para o acesso as inscrições CEI antigas a partir da transformação destes números em CAEPF.

A Link está atenta a essa regulamentação e publicaremos novas informações neste blog assim que elas surgirem.

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