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Você sabe a diferença entre Certificados Digitais e Assinador Digital?

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Uma coisa é certa: quanto mais o tempo passa, mais as empresas querem garantia de monitoramento dos seus documentos, armazenamento na nuvem, segurança e agilidade nas suas transações. Além disso, elas também percebem a necessidade de serem ambientalmente responsáveis, fazendo com que os documentos em papeis sejam aos poucos eliminados.

Com o intuito de garantir que as transações digitais tenham a segurança jurídica esperada pelas organizações, o governo federal aprovou em 2001, a Medida Provisória nº 2200-2 que,de forma ampliada,regulamenta que os documentos assinados por meios digitais possuam a mesma validade jurídica dos assinados fisicamente e registrados em cartórios.

Para facilitar ainda mais o processo de assinatura, além do certificado digital, foram desenvolvidas plataformas que permitem a realização de assinaturas com apenas um clique, de qualquer momento e em qualquer lugar do mundo.

Com tantas novidades nesse meio, é comum haver dúvidas sobre os produtos que facilitam a assinatura de documentos com validação jurídica e a diferença entre os tipos de assinatura. Para isso, preparamos um conteúdo especial para esclarecer todos os questionamentos que podem aparecer. Vamos lá?

O Certificado Digital é a mesma coisa do Assinador Digital?

Muitas pessoas confundem Certificado Digital com Assinador Digital, porém existe uma diferença bem grande entre esses dois produtos, mesmo que um possa completar o uso do outro.

Para entender o que é Certificado Digital, você pode imaginá-lo como a identidade da pessoa ou empresa no meio digital. Com ele, é possível assinar documentos digitais e realizar obrigatoriedades da Receita Federal, por exemplo. Ele existe no modelo A1 ou A3 e tem a validade de 1, 2 ou 3 anos.

Já o Assinador Digital é uma plataforma desenvolvida para facilitar o processo de assinatura de documentos, fazendo com que não seja mais necessário o uso de papel e caneta, e nem ir ao cartório para reconhecer firma, já que ele oferece a mesma validação jurídica. Para assinar, basta que o usuário envie o documento para o portal, selecione quem deve assinar e assine por meio de assinatura digital ou eletrônica.

O que é assinatura digital e eletrônica?

É normal que o conceito dos dois tipos de assinatura seja confuso para algumas pessoas, mas é bem fácil distingui-las e estamos aqui para te ajudar:

Para realizar a Assinatura Digital, é obrigatoriamente necessária a utilização de algum modelo de certificado digital padrão ICP Brasil, seja no modelo A1 ou A3, desde que ele esteja válido.

Já a Assinatura Eletrônica, é validada por meio de um código enviado para o celular ou e-mail pessoal da pessoa que vai assinar. Para entender melhor como ela é validada, é só pensar em como as operações bancárias são realizadas com senha eletrônica.

Como realizo assinaturas e o que posso assinar com o assinador?

Você pode usar qualquer modelo de assinatura acima para assinar documentos no Assinador Digital.

Com ele, é possível assinar todo tipo de documento de cartório, contratos em geral, procurações, formulários de RH, propostas comerciais, processos judiciais e administrativos, notificações jurídicas e qualquer outro documento digital que necessidade de validade jurídica.

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Imagem: Designed by Ijeab

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