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“Posso fazer o certificado digital com procuração?”

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Essa pergunta é bastante comum nas unidades de atendimento. Às vezes, a pessoa que precisa emitir o certificado não está disponível, seja por motivos profissionais ou pessoais. Nesse caso, sempre existe tal questionamento, que na maioria das vezes tem uma resposta negativa. Isso gera um enorme desconforto e desgaste de ambas as partes. Mas nesse texto, iremos explicar porque é difícil fazer um certificado dessa maneira e quando é possível utilizar procuração para a emissão do certificado digital.

Em primeiro lugar, precisamos pensar que o certificado digital é um documento, mesmo que em formato eletrônico, e por isso é preciso que o seu titular compareça a uma unidade de atendimento.  Sendo assim, fazer um certificado por procuração seria o mesmo que pedir pra outra pessoa tirar seu RG, CNH ou Passaporte, o que não é possível.

Quando o certificado é destinado a uma pessoa física (e-CPF), a procuração não é aceita, conforme as regras do ITI. Como dissemos anteriormente, não é possível que uma pessoa compareça ao local em nome de outra. Além das informações pessoais, como é necessário realizar a coleta biométrica, leitura de digitais e foto, não é possível fazer o certificado, nesse caso, com o uso de procuração.

Em caso de certificado para pessoa jurídica (e-CNPJ), há algumas exceções. Se a empresa for do tipo individual, MEI, ou qualquer outro que admita apenas um sócio, aquele que tem a empresa em seu nome, não é possível utilizar procuração. Apenas o sócio representante perante a Receita Federal é quem deve comparecer para a validação do certificado.

Entretanto, caso seja uma assinatura em conjunto e o ato constitutivo da empresa permita que os sócios sejam representados por procuração, é possível realizar o procedimento para validação do e-CNPJ. A procuração deve ser pública, dar plenos poderes de representação perante ICP-Brasil a outra pessoa (geralmente o sócio que é o responsável perante a Receita Federal) e ter validade de 90 dias a partir da sua emissão

Existe ainda um último caso, o do certificado NF-e. Nesse, tanto o sócio representante na Receita Federal, quanto os demais, podem utilizar uma procuração desde que a contrato social da empresa permita a delegação de procuração a seus sócios ou terceiros e a procuração atenda os requisitos legais.

São apenas nessas condições que é possível que uma pessoa valide o certificado no lugar de outra utilizando uma procuração. O motivo de tanta cautela é evitar que esse documento eletrônico seja fraudado. Essa regra, junto com outras medidas de segurança, tem dados bons resultado, já que o número de fraudes é de 0,0021%, segundo dados do ITI.

Fonte da Imagem: Designed by Freepik

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