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LGPD e TI: Confira o que muda com a nova lei

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As empresas utilizam muito tráfego de informação em um curto período de tempo. Para fazer a gestão de toda essa base, uma equipe operacionalizando de forma eficaz e segura, faz toda a diferença. Nesse momento, a área de Tecnologia da Informação (TI) entra em cena.  Atualmente, existem vários recursos e ferramentas com intuito de tornar a rotina desse setor dinâmica e funcional. É possível utilizar softwares de monitoramento, sistemas de controle de acesso, protocolos de segurança e criptografia. Contudo, sob uma nova perspectiva, as formas de desenvolver essa função passarão por uma reformulação seguindo a uma determinação do governo, trata-se da LGPD.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Com ela, dados sensíveis só poderão ser coletados ou usados com a permissão do usuário. A lei é também a mais nova aliada do (TI) para nortear e validar todo o trabalho de proteção. Agora, a forma com que as instituições deverão lidar com o gerenciamento do seu banco de dados será muito mais restritiva e segura.

lgpd

As empresas precisarão registrar e informar tudo o que for feito com  documentos sensíveis

A estrutura do contrato de empresa e cliente passará por reformulação no que diz respeito ao uso de dados sensíveis. Isso porque tudo o que for feito com as informações deverá ser especificado. Exemplo, sabe quando empresários vão em um evento e recebe aqueles cartões de visita  de outra empresa com o intuito de estreitar laços, o famoso networking? Geralmente, os dados que esses cartões possuem são o nome, email e telefone. Quem recebe o cartão, costuma colocar os dados em um mailing e mandar informativos sobre os produtos e outras informações. Com a nova normativa, isso não será mais possível. Agora, você só poderá usar essas informações se a pessoa ou empresa portadora dos dados permitir, seja para qual for a finalidade. E ainda precisará comprovar essa permissão.

Evidências comprobatórias

Já que demos o exemplo dos informativos, vamos imaginar mais uma situação envolvendo esse produto, que é muito usado pelas organizações não só com cunho informacional, mas também como estratégia de branding, vendas e vários outros ganhos comerciais. Pois bem, depois de enviar o informativo para um cliente, ele descadastra, mas sem querer do recebimento desse periódico. Antes, de forma bem simples, você iria cadastrá-lo novamente e ele passaria a receber normalmente. Isso também muda de acordo com as novas regras. Você precisará comprovar que ele quer receber esse email por meio de evidências ou comprovantes dessa situação. Nesse caso, o cliente te envia um email dizendo que quer voltar a receber, você registra a tela e endereça para a plataforma intermediária da mídia. Confirmado o interesse no recebimento de emails, poderá ser recadastrado.

Esses são só alguns dos tópicos da LGPD. Trataremos novamente desse assunto. Então, para não perder nada, assine nossa newsletter! Se quiser ainda mais conteúdos como esse, tem também as redes sociais da Link. Ah, a sua sugestão ou critica é sempre bem-vinda, venha fazer parte da nossa rede de relações.

Foto:  Pixabay

Até o próximo post! 😉

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