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PIS e CNO: o que muda no certificado digital?

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O processo de emissão de certificados digitais sempre passa por modificações. Dentre as mudanças mais recentes, há duas que dizem respeito ao certificado de pessoa física: a inclusão do número PIS no certificado digital; e a mudança da matrícula CEI de Obras para o CNO.

PIS e certificado digital

Ao longo dos anos, o número PIS, NIS ou PASEP, foi exigido para comprovar o vínculo empregatício entre empresa e funcionário. Isso acontecia em casos em que o empregado fosse utilizar o certificado digital dele, com perfil de procurador da empresa. Assim, ele tinha acesso as informações do programa conectividade Social ICP (CAIXA), de seu empregador.

Entretanto, em Março deste ano, a Caixa Econômica Federal mudou esta regra. A partir de então, não é mais obrigatório constar essa informação no certificado digital. O motivo é que foi implementado um novo regramento das procurações outorgadas e substabelecidas. As procurações outorgadas são aquelas que dão poderes para outras pessoas exercerem suas funções em determinadas situações. Já as procurações substabelecidas são aquelas que o procurador transfere para o substabelecido os poderes que recebeu do mandante.

Com esse novo regramento, a empresa poderá outorgar procurações a tantos usuários (Pessoa Física) quanto desejar, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício entre as partes. Assim, ao fazer o seu certificado digital, não será mais necessário incluir o número PIS.

A matrícula CEI para obras agora é CNO

Desde o ano passado, a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) vem passando por diversas mudanças. A primeira delas foi referente a sua transformação em CAEPF. Agora, temos uma nova mudança.

Anteriormente, em caso de obras, uma nova matrícula CEI era registrada para cada responsabilidade, tendo como foco a titularidade da mesma. Com o CNO, agora o registro é por obra, sendo um único registro para cada uma. Podem ser responsáveis pela obra:

  • O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, seja ele pessoa física ou jurídica. Também pode ser representante de nome coletivo;
  • Construtora (pessoa jurídica) se for contratada para execução de obra por empreitada total;
  • A sociedade líder do consórcio, em caso de contrato para execução de obras de construção civil por meio de empreitada total em nome das empresas que são do consórcio;
  • O consórcio se o contrato for de construção civil para empreitada total em seu nome.

Um mesmo CNO será utilizado durante toda a obra. Caso seja necessário mudar o responsável, o novo responsável deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para transferir a responsabilidade. Posteriormente, com a finalização da obra, o CNO deixa de ser utilizado. Se for necessário realizar uma reforma, ou qualquer outro tipo de obra, seja pelo mesmo responsável ou não, um novo CNO deverá ser aberto.

Esse novo cadastro tem a intenção de simplificar a prestação de informações para o usuário. Ao mesmo tempo, visa preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo assim que ocorra uma gestão mais eficiente sobre a regularização e controle das obras.

O CNO também visa aperfeiçoar outros serviços para o cidadão. Entre eles, temos o fato de o contribuinte poder realizar a inscrição de uma obra, e algumas alterações no cadastro, via internet, seja em caso de Consórcio ou construção em nome coletivo. O Cadastro Nacional de Obras está para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obras (SERO). Esse sistema que é responsável pela regularização da obra e que automatiza os cálculos dos tributos devidos. Além disso, o CNO permite o pré-preenchimento das informações de cadastro com alvará, ao contrário do que acontece hoje, que deve ser preenchido manualmente.

Portanto, o CNO substituirá o CEI no certificado digital. Toda nova obra deverá possuir o seu próprio CNO e o número deverá ser apresentado durante a validação do certificado, pelo seu responsável, para que ele seja incluído no certificado. Assim será possível utilizar o certificado digital para cumprir as obrigações perante a Receita Federal e a Conectividade Social.

O cadastro das obras, nesse novo sistema, está disponível desde o dia 21 de janeiro deste ano. Pode ser efetuado no site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou em uma das unidades da RFB. Para as obras que já possuem matrícula CEI, o responsável deverá realizar a migração da mesma para o CNO. O número permanecerá o mesmo.

Fonte da Imagem: Technology photo created by freepik – www.freepik.com

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